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26 de Abril de 2024

Empresa de Sorocaba é condenada por demitir funcionário cabeludo

Empresa pública cometeu 'discriminação estética', diz MPT. Em nota, Urbes informou que existe um regulamento disciplinar dos agentes

Publicado por Juliano Costa
há 10 anos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta quarta-feira (27) a condenação em R$ 50 mil da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (Urbes - Trânsito e Transportes) por demitir por justa causa um funcionário que se recusou a cortar os cabelos compridos. Segundo documento divulgado pelo MPT, a prática ilegal foi enquadrada como um ato de "discriminação estética" contra o jovem Juliano Afonso Costa Xavier, de 25 anos. O órgão exigiu a extinção de um regulamento interno que obriga os agentes de trânsito a adotar padrões estéticos para exercer as atividades.

Em nota, a Urbes informou que existe um regulamento disciplinar dos agentes de trânsito que deve ser cumprido, motivo pelo qual a Urbes deverá interpor recurso competente no prazo legal.

Pelos danos morais aos funcionários, a Urbes deverá destinar o valor exigido pelo órgão em prol da comunidade. Para o MPT, a dispensa foi abusiva à dignidade do trabalhador já que a conduta da empresa não pode afastar o dever de igualdade entre os funcionários que participam da relação de trabalho.

Conforme as investigações do órgão, o agente de trânsito de cabelos longos foi dispensado por justa causa por ato de indisciplina e insubordinação. O MPT teve acesso à chamada “Ficha de Implementação” utilizada pelo setor de recursos humanos da Urbes para fazer referência às características dos empregados, como por exemplo, cor da pelé, cabelo e do uso ou não de barba e bigode.

No regulamento da empresa, o órgão constatou que o agente é proibido de “usar, quando em serviço, adornos, piercings e tatuagens que possam prejudicar a apresentação pessoal, bem como, o uso de brincos no caso de agentes do sexo masculino”. O mesmo artigo afirma a proibição de “apresentar-se ao serviço com costeleta, barbas ou cabelos crescidos, bigode ou unhas desproporcionais”.

Desta forma, o MPT ingressou com ação civil pública pedindo o fim da “discriminação estética” e também a condenação da Urbes por danos morais coletivos. O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho deSorocaba, Walter Gonçalves, determinou a exclusão dos artigos que o funcionário foi enquadrado do regulamento interno da Urbes.

Assim, a empresa pública fica proibida de incluir referências consideradas discriminatórias pelo MPT nas fichas de implantação utilizadas pelo setor de recursos humanos e deve divulgar a sentença a todos os servidores sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Fonte: http://glo.bo/1wEtLcl

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Caros juristas e estudiosos do Direito.

A pessoa supracitada no texto sou eu.

E declaro aqui expresso meu contentamento em ver que, às vezes, a resistência vence o medo.

Neste um ano aproximado de minha demissão sofri muito com a incerteza de ter meu nome ligado à administração pública como demitido por justa causa em virtude de uma quebra de alguns princípios constitucionais.

Me sinto agora um pouco mais aliviado, mas ainda não está tudo completo...

Não vou me delongar pois estou os meus 20 minutos de descanso de estudo para o concurso do TJ-SP, mas relembro as palavras de Norberto Bobbio: ''Quanto mais se restringe poderes, mais se emana o Direito''.

Agradeço a todos que compartilham da minha causa.

Meus sinceros agradecimentos.

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